Ir para o conteúdo
Nº1 na oferta de conteúdos sobre Carreiras e Profissões

Pesquisar
guia das profissoes
  • Home
  • Descobre Profissões
  • Testes Vocacionais
  • Como procurar Emprego
  • Sou Estudante
  • De A-Z
Nº1 na oferta de conteúdos sobre Carreiras e Profissões

Pesquisar
guia das profissoes
  • Home
  • Descobre Profissões
  • Testes Vocacionais
  • Como procurar Emprego
  • Sou Estudante
  • De A-Z
Notícias

Sabes o que é o Fundo de Compensação do Trabalho? Vê para que serve

  • Picture of Susana Valente (Web Copywriter e Jornalista) Susana Valente (Web Copywriter e Jornalista)
  • Novembro 4, 2022
  • Deixe um comentário
  • Susana Valente (Web Copywriter e Jornalista)
  • Novembro 4, 2022
  • Deixe um comentário
fundo de compensação do trabalho
Profissões Relacionadas
  • Diretor de Recursos Humanos (RH)
  • Advogado

O Fundo de Compensação do Trabalho é daqueles conceitos que já ouviste, certamente, nem que não seja nas notícias. Mas afinal o que é e para que serve? Vamos explicar-te…

O mercado de trabalho está cheio de “chavões” técnicos que só servem para nos baralhar e o Fundo de Compensação do Trabalho pode entrar nesse “saco”.

Muitas vezes, não entendemos o que querem dizer certos termos. E, portanto, nem prestamos atenção se são importantes para a nossa realidade particular. Desse modo, podemos acabar por perder informação importante sobre questões que nos dizem diretamente respeito.

Mas quanto a este Fundo em concreto, vamos acabar com as tuas dúvidas já de seguida.

O que é o Fundo de Compensação do Trabalho?

O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) é um mecanismo que permite garantir que os trabalhadores recebem, pelo menos, 50% da indemnização a que têm direito no caso de despedimento.

As empresas descontam, todos os meses, um valor para este Fundo que foi criado em 2013. Assim, os trabalhadores ficam protegidos e salvaguardam o direito à indemnização devida.

Este Fundo é gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social e é de adesão obrigatória para a maioria das empresas.

Mas estas não precisam de fazer os descontos mensais para o FCT se optarem pelo chamado “Mecanismo Equivalente” (ME). Esta alternativa funciona, basicamente, como o FCT, mas é gerido por uma entidade privada com a supervisão do Banco de Portugal ou do Instituto de Seguros de Portugal.

Portanto, tanto o FCT como o ME garantem os mesmos direitos de indemnização aos trabalhadores. As empresas podem também transferir os valores do FCT para o ME, ou o inverso, sem que os trabalhadores percam esses direitos.

Como funciona?

O FCT pode ser acionado em qualquer circunstância relacionada com a cessação do contrato de trabalho, incluindo:

  • Caducidade de contrato
  • Despedimento coletivo
  • Extinção de posto de trabalho
  • Inadaptação
  • Fecho definitivo da empresa.

Aquando do fim do contrato, seja qual for o motivo, a empresa deve pagar o valor da indemnização devida ao trabalhador. Depois disso, a mesma deve recorrer ao FCT para ter acesso ao reembolso desse valor.

Contudo, importa notar que o reembolso depende sempre dos descontos efetuados pela empresa para o FCT no que se refere a esse trabalhador específico.

 Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

Existe ainda o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) que tem por missão pagar parte das indemnizações que o FCT não assegura.

Assim, o FGCT pode ser acionado pelos trabalhadores quando as empresas estão falidas, ou insolventes, e sem dinheiro para pagarem as indemnizações previstas na lei.

Este Fundo também é financiado pelas entidades empregadores através de contribuições mensais.

Mas o FGCT não pode ser acionado quando a empresa pague ao trabalhador, aquando da cessação do contrato, um valor igual ou superior à metade da indemnização a que tem direito.

Quando é o trabalhador a sair por vontade própria, a empresa recebe a devolução do valor descontado, no âmbito do seu contrato, para os Fundos de Compensação do Trabalho.

  • Lê também: “Carta de Despedimento: como escrever com 6 exemplos práticos“

Como aderir aos Fundos de Compensação do Trabalho?

O trabalhador não precisa de fazer nada, pois cabe apenas à sua entidade empregadora aderir a estes Fundos.

A adesão das empresas é feita por via eletrónica através do site oficial dos Fundos de Compensação.

Na hora de aderir, a empresa deve apresentar os seguintes dados enquanto “pessoa coletiva”:

  • Nome
  • Identificação da Segurança Social (NISS)
  • Número de Contribuinte
  • Morada da sede da empresa, localidade e código postal
  • Telefone e e-mail
  • IBAN.

Mas também deve comunicar a admissão de um novo trabalhador, apresentando estas informações sobre o mesmo:

  • Nome
  • Identificação da Segurança Social (NISS)
  • Número de Contribuinte
  • Modalidade do contrato
  • Data de início e termo do contrato (se for a termo certo)
  • Salário bruto do trabalhador
  • Diuturnidades mensais ilíquidas [as diuturnidades são um complemento ao salário que visa valorizar a permanência de um trabalhador numa empresa sem ter a oportunidade de promoção].

Durante o contrato, a empresa tem a obrigação de comunicar aos Fundos quaisquer alterações verificadas, por exemplo, quanto ao salário base do trabalhador e às diuturnidades.

As empresas devem ainda notificar alterações que afetem o tempo de antiguidade do trabalhador e, logo, o valor da indemnização a que terá direito.

  • Sabes quanto vales no mercado de trabalho? Vê se o teu salário é justo

Quanto é que se paga por trabalhador?

As empresas devem descontar 1% sobre o salário e as diuturnidades de cada trabalhador para os Fundos de Compensação do Trabalho.

Este pagamento é feito todos os meses. Portanto, as empresas devem fazer 12 pagamentos por ano por cada trabalhador.

Mas repara que o valor é da inteira responsabilidade da entidade empregadora – não vai sair do teu bolso. Assim, não é deduzido qualquer valor do teu salário.

Atualmente, o desconto é de 0,925% do salário base e das diuturnidades de cada trabalhador no caso do FCT, e de 0,075% no caso do FGCT.

Mudanças no Fundo de Compensação do Trabalho em 2023

No âmbito das negociações do Orçamento de Estado para 2023, o Governo acertou com os “patrões” o fim destas contribuições para os Fundos de Compensação, como revela o Observador.

Assim, as empresas vão deixar de fazer estes descontos numa medida há muito reivindicada por estas.

Além disso, o acordo obtido na Concertação Social, também permite um aumento nas indemnizações.

“A compensação quando um trabalhador é abrangido por despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho vai passar para 14 dias, face aos atuais 12 dias por cada ano de trabalho”, refere ainda o Observador, notando que “antes da Troika era de 30 dias”.

Este acordo entre o Governo e os representantes das empresas vai vigorar até 2026. Portanto, de 2023 até lá, pelo menos, as entidades empregadoras deixarão de ter que se preocupar com o Fundo de Compensação do Trabalho.

  • Aproveita para conhecer: “As 9 melhores profissões para mudar de carreira em 2022“

Partilhar artigo:

Share on facebook
Share on twitter
Share on email
Share on whatsapp
Share on linkedin

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Sabias que
profissões ligadas ao futebol
Gostas de Futebol? 19 Profissões que vais adorar
Junho 26, 2024
Rosto a preto e branco do cientista Albert Einstein que revolucionou a Física ilustra artigo sobre o cérebro de Einstein.
Sabias que roubaram o cérebro de Einstein quando ele morreu?
Outubro 31, 2023
Quadro de pintura com muitas cores em fundo negro elaborado por atriz famosa que deixou Hollywood por vocação secreta.
Sabes que Atriz famosa trocou Hollywood por uma vocação secreta?
Outubro 11, 2023
Em destaque
Tronco de mulher a escrever em caderno numa secretária, com um computador à frente e uma flor laranja num vaso em primeiro plano, durante curso de como melhorar a escrita.
4 Dicas de como melhorar a escrita para ter sucesso profissional
Fevereiro 26, 2025
Formador mostra como ser piloto de drones durante aula da academia HPDrones.
Ser piloto de drones: Um emprego com futuro
Janeiro 27, 2025
Mulher jovem a trabalhar online no computador enquanto sorri.
Como trabalhar online? Vê dicas e as profissões ideais
Dezembro 20, 2024
Mão a segurar uma fatia de pizza.
Como um engenheiro da Amazon foi fazer pizzas para mudar de vida
Novembro 28, 2024
mapas astrais de vários signos
Quais as profissões ideais para cada signo?
Novembro 26, 2024
O caçador de tempestades Bruno Gonçalves de óculos e a falar.
O caçador de tempestades Bruno Gonçalves encontra a “paz” a fotografar tornados
Novembro 20, 2024

Mais notícias

Tronco de mulher a escrever em caderno numa secretária, com um computador à frente e uma flor laranja num vaso em primeiro plano, durante curso de como melhorar a escrita.
4 Dicas de como melhorar a escrita para ter sucesso profissional
Fevereiro 26, 2025

Começa já a aprender como melhorar a escrita para comunicares de forma clara e sem erros – e concretizares os teus objetivos.

Ler mais
Formador mostra como ser piloto de drones durante aula da academia HPDrones.
Ser piloto de drones: Um emprego com futuro
Janeiro 27, 2025

Condução de drones é uma atividade cada vez mais procurada por empresas de todas as áreas. Vê onde há emprego e como ser piloto de drones.

Ler mais
Mulher jovem a trabalhar online no computador enquanto sorri.
Como trabalhar online? Vê dicas e as profissões ideais
Dezembro 20, 2024

Profissões RelacionadasSocial Media ManagerProfessor OnlineJornalista DigitalInfluenciador DigitalDigital MarketerWeb DesignerBlogger (Blogueiro)VloggerEspecialista em SEOAssistente Virtual Procuras um rendimento extra ou uma oportunidade

Ler mais
Mão a segurar uma fatia de pizza.
Como um engenheiro da Amazon foi fazer pizzas para mudar de vida
Novembro 28, 2024

As pessoas preocupam-se, cada vez mais, com o equilíbrio entre as suas vidas pessoal e profissional e, por isso, estão a mudar de vida.

Ler mais
Ver mais notícias

A Tua Carreira


  • Descobre Profissões
  • De A a Z
  • E-books
  • Últimas Notícias
  • Deixa-nos a tua Sugestão

Testes Vocacionais


  • Teste das Cores
  • Teste das 7 Inteligências
  • Teste Vocacional
  • Teste Psicotécnico de Personalidade
  • Teste Vocacional: Estás na Profissão certa?

Sobre Nós


  • Quem Somos
  • Publicidade e Parcerias
  • Contactos
  • Política de privacidade
  • Utilização de Cookies
  • Termos e Condições

Redes Sociais


Newsletter


Subscrever aqui

Copyright © 2025 Guia das Profissões ® | Todos os direitos reservados

Comece a escrever e pressione Enter para pesquisar

Damos valor à sua privacidade
Os cookies são usados para lhe fornecer uma melhor experiência no nosso site, para fornecer serviços e ferramentas de terceiros, para nos ajudar a compreender e melhorar o funcionamento do site e para publicidade. Recomendamos que mantenha todos os cookies, mas se não concordar, pode alterar facilmente clicando na opção de configurações de cookies abaixo.
Funcional Always active
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para o fim legítimo de permitir a utilização de um determinado serviço expressamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou para o fim exclusivo de efetuar a transmissão de uma comunicação numa rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenamento de preferências não solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anónimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu Provedor de Serviços de Internet ou registos adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Manage options Manage services Manage {vendor_count} vendors Read more about these purposes
MAIS OPÇÕES
{title} {title} {title}