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Como calcular indemnização por despedimento?

  • Picture of Sara Paiva (Socióloga e Web Copywriter) Sara Paiva (Socióloga e Web Copywriter)
  • Julho 8, 2024
  • Deixe um comentário
  • Sara Paiva (Socióloga e Web Copywriter)
  • Julho 8, 2024
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mulher usa calculadora e papel para calcular indemnização por despedimento

Todo o trabalhador tem direito a uma compensação, ou indemnização, em caso de despedimento (quer seja por caducidade do contrato de trabalho, extinção do posto de trabalho, justa causa do trabalhador, despedimento coletivo ou por inadaptação).

O despedimento requer sempre uma indemnização ao trabalhador (exceto no despedimento por justa causa e em tempo experimental, onde o funcionário recebe apenas os valores referentes ao ordenado e subsídio de férias proporcional).

O valor a receber varia conforme a antiguidade, segundo o tipo de contrato e a data em que foi celebrado. Para calculares o que vais receber em caso de despedimento, atenta nas tabelas abaixo.

Como calcular indemnização por despedimento coletivo, inadaptação ou extinção do posto de trabalho?

Para calculares a indemnização que vais receber em caso de despedimento coletivo, inadaptação ou extinção de posto de trabalho, tens de considerar até quatro períodos distintos, consoante a data em que o contrato foi celebrado e a duração do mesmo. São eles:

Períodos do contrato Compensação (dias de retribuição base + diuturnidades por cada ano de antiguidade)
Até 31/10/2012 30 dias
Entre 01/11/2012 e 30/09/2013 20 dias
Entre 01/10/2013 e 30/04/2023 18 dias ou 12 dias (depende se os 3 anos de contrato tenham sido atingidos, ou não, a 01/10/2013)
A partir de 01/05/2023 14 dias

Como calcular indemnização por despedimento em contratos a termo incerto, por caducidade em contratos a termo certo e sem termo?

Períodos do contrato Compensação (dias de retribuição base + diuturnidades por cada ano de antiguidade)
Até 31/10/2012

Contratos com menos de 6 meses: 3 dias

Contratos com mais de 6 meses: 2 dias

Entre 01/11/2012 e 30/09/2013 20 dias
Entre 01/10/2013 e 30/04/2023

18 dias: primeiros 3 anos

12 dias: anos seguintes

A partir de 01/05/2023 24 dias

Se foste despedido com um contrato a termo incerto, sem termo, ou por caducidade do contrato de trabalho a termo certo, tens direito a uma indemnização por parte do empregador.

Desde maio de 2023, para contrato a termo incerto e por caducidade do contrato de trabalho a termo certo, a compensação passou a ser de 24 dias de retribuição base + diuturnidades por cada ano de antiguidade na empresa. No entanto, deves ter em conta os valores de referência dos anos/períodos anteriores.

Para cálculo da compensação, deves considerar:

  • O valor do salário mensal não pode ser superior a 20 x Ordenado Mínimo (820 € em 2024)
  • A compensação global não pode ser superior a 12 x Salário (apenas quando se aplica o limite de 20 x Ordenado Mínimo) ou superior a 240 x Ordenado Mínimo (para os restantes casos)
  • O total da compensação não pode ser inferior a 3 x Salário

Como calcular a indemnização em contratos sem termo?

Caso tenhas um contrato sem termo, a compensação é sempre de 12 dias de salário base por casa ano de antiguidade, valendo as regras descritas anteriormente.

Como calcular a indemnização por despedimento em caso de rescisão por justa causa do trabalhador?

O trabalhador tem direito a uma indemnização em caso de rescindir o contrato por justa causa, sendo que o valor a receber (entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade) varia consoante o grau de ilicitude do comportamento do empregador.

Quando o trabalhador sofre danos patrimoniais e não patrimoniais, o valor a receber pode ser superior aos referidos acima.

Como calcular o valor referente a férias não gozadas, subsídio de férias e subsídio de Natal?

Os valores referentes a férias não gozadas e aos subsídios de férias e de Natal são contabilizados à parte da indemnização. O trabalhador tem direito a receber o valor dos dias de férias não gozados, assim como ao valor correspondente ao subsídio. Recebe, ainda, o valor dos dias de férias e dos subsídios de férias e de Natal correspondentes à duração da prestação de trabalho do ano em que cessou o contrato.

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