Todo o trabalhador tem direito a uma compensaĆ§Ć£o, ou indemnizaĆ§Ć£o, em caso de despedimento (quer seja por caducidade do contrato de trabalho, extinĆ§Ć£o do posto de trabalho, justa causa do trabalhador, despedimento coletivo ou por inadaptaĆ§Ć£o).
O despedimento requer sempre uma indemnizaĆ§Ć£o ao trabalhador (exceto no despedimento por justa causa e em tempo experimental, onde o funcionĆ”rio recebe apenas os valores referentes ao ordenado e subsĆdio de fĆ©rias proporcional).
O valor a receber varia conforme a antiguidade, segundo o tipo de contrato e a data em que foi celebrado. Para calculares o que vais receber em caso de despedimento, atenta nas tabelas abaixo.
Como calcular indemnizaĆ§Ć£o por despedimento coletivo, inadaptaĆ§Ć£o ou extinĆ§Ć£o do posto de trabalho?
Para calculares a indemnizaĆ§Ć£o que vais receber em caso de despedimento coletivo, inadaptaĆ§Ć£o ou extinĆ§Ć£o de posto de trabalho, tens de considerar atĆ© quatro perĆodos distintos, consoante a data em que o contrato foi celebrado e a duraĆ§Ć£o do mesmo. SĆ£o eles:
PerĆodos do contrato | CompensaĆ§Ć£o (dias de retribuiĆ§Ć£o base + diuturnidades por cada ano de antiguidade) |
AtƩ 31/10/2012 | 30 dias |
Entre 01/11/2012 e 30/09/2013 | 20 dias |
Entre 01/10/2013 e 30/04/2023 | 18 dias ou 12 dias (depende se os 3 anos de contrato tenham sido atingidos, ou nĆ£o, a 01/10/2013) |
A partir de 01/05/2023 | 14 dias |
Como calcular indemnizaĆ§Ć£o por despedimento em contratos a termo incerto, por caducidade em contratos a termo certo e sem termo?
PerĆodos do contrato | CompensaĆ§Ć£o (dias de retribuiĆ§Ć£o base + diuturnidades por cada ano de antiguidade) |
AtƩ 31/10/2012 |
Contratos com menos de 6 meses: 3 dias Contratos com mais de 6 meses: 2 dias |
Entre 01/11/2012 e 30/09/2013 | 20 dias |
Entre 01/10/2013 e 30/04/2023 |
18 dias: primeiros 3 anos 12 dias: anos seguintes |
A partir de 01/05/2023 | 24 dias |
Se foste despedido com um contrato a termo incerto, sem termo, ou por caducidade do contrato de trabalho a termo certo, tens direito a uma indemnizaĆ§Ć£o por parte do empregador.
Desde maio de 2023, para contrato a termo incerto e por caducidade do contrato de trabalho a termo certo, a compensaĆ§Ć£o passou a ser de 24 dias de retribuiĆ§Ć£o base + diuturnidades por cada ano de antiguidade na empresa. No entanto, deves ter em conta os valores de referĆŖncia dos anos/perĆodos anteriores.
Para cĆ”lculo da compensaĆ§Ć£o, deves considerar:
- O valor do salĆ”rio mensal nĆ£o pode ser superior a 20 x Ordenado MĆnimo (820 ā¬ em 2024)
- A compensaĆ§Ć£o global nĆ£o pode ser superior a 12 x SalĆ”rio (apenas quando se aplica o limite de 20 x Ordenado MĆnimo) ou superior a 240 x Ordenado MĆnimo (para os restantes casos)
- O total da compensaĆ§Ć£o nĆ£o pode ser inferior a 3 x SalĆ”rio
Como calcular a indemnizaĆ§Ć£o em contratos sem termo?
Caso tenhas um contrato sem termo, a compensaĆ§Ć£o Ć© sempre de 12 dias de salĆ”rio base por casa ano de antiguidade, valendo as regras descritas anteriormente.
Como calcular a indemnizaĆ§Ć£o por despedimento em caso de rescisĆ£o por justa causa do trabalhador?
O trabalhador tem direito a uma indemnizaĆ§Ć£o em caso de rescindir o contrato por justa causa, sendo que o valor a receber (entre 15 e 45 dias de retribuiĆ§Ć£o base e diuturnidades por cada ano de antiguidade) varia consoante o grau de ilicitude do comportamento do empregador.
Quando o trabalhador sofre danos patrimoniais e nĆ£o patrimoniais, o valor a receber pode ser superior aos referidos acima.
Como calcular o valor referente a fĆ©rias nĆ£o gozadas, subsĆdio de fĆ©rias e subsĆdio de Natal?
Os valores referentes a fĆ©rias nĆ£o gozadas e aos subsĆdios de fĆ©rias e de Natal sĆ£o contabilizados Ć parte da indemnizaĆ§Ć£o. O trabalhador tem direito a receber o valor dos dias de fĆ©rias nĆ£o gozados, assim como ao valor correspondente ao subsĆdio. Recebe, ainda, o valor dos dias de fĆ©rias e dos subsĆdios de fĆ©rias e de Natal correspondentes Ć duraĆ§Ć£o da prestaĆ§Ć£o de trabalho do ano em que cessou o contrato.