As candidaturas ao Cheque de Formação Digital estão abertas. Podes receber até 750 euros para reforçares as tuas competências digitais. Vê se tens direito e como te candidatar.
Abriram, nesta sexta-feira, as candidaturas ao novo Cheque de Formação Digital. Este apoio do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) destina-se a todos os trabalhadores, quer tenham contrato de trabalho, quer sejam independentes. Mas os empresários em nome individual e os sócios de sociedades unipessoais também podem usufruir dele.
O valor pode chegar aos 750 euros e visa apoiar a formação em competências digitais nas áreas da cibersegurança, do marketing digital e do tratamento de dados.
Como funciona o Cheque de Formação Digital?
Este apoio do IEFP pretende estimular a progressão na carreira dos trabalhadores, mas também garantir a manutenção dos seus postos de trabalho. É, portanto, uma forma de ajudar as pessoas que integram o mercado laboral a valorizarem-se profissionalmente.
O Cheque de Formação Digital funciona através do reembolso das verbas gastas pelo trabalhador com a formação. Cada pessoa tem direito a receber um reembolso máximo de 750 euros e pode fazer mais do que uma ação de formação. Contudo, estas ações não podem ser simultâneas.
“Para o apoio é considerado o custo diretamente decorrente da inscrição, frequência e certificação da formação, comprovadamente suportado pelo candidato e liquidado junto da respetiva entidade formadora, mediante fatura e recibo, ou fatura/recibo”, explica o IEFP no seu site.
O pagamento é feito de “uma única vez pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional” e depois da apresentação do respetivo certificado de qualificações e/ou formação profissional, salienta ainda o IEFP.
Este apoio integra o programa Emprego + Digital 2025 que é financiado pelo PRR, o Plano de Recuperação e Resiliência, com fundos europeus. O Governo acredita que pode beneficiar cerca de 25 mil trabalhadores.
Como pedir o Cheque de Formação Digital?
Qualquer trabalhador pode fazer a sua candidatura, seja por conta de outrém ou independente, ou mesmo empresário em nome individual, ou sócio de uma empresa unipessoal, através do portal do IEFP.
Para isso, é preciso fazer antes um registo no portal, para obter um login de acesso.
Depois disso, podes apresentar a tua candidatura com os seguintes documentos:
- Comprovativos da situação contributiva regularizada na Segurança Social e nas Finanças (ou podes autorizar o IEFP a consultar os teus dados)
- Declaração sob compromisso de honra do candidato
- Justificação da necessidade de formação
- Declaração da entidade formadora sobre a frequência/conclusão da formação
- Comprovativo de IBAN.
Na escolha das candidaturas, é dada prioridade aos candidatos que:
- Estejam em risco de desemprego
- Tenham baixos conhecimentos digitais
- Participem em processos de transformação digital em empresas/entidades da economia social
- Sejam de um género pouco representado numa determinada profissão.
A entidade formadora escolhida tem de estar certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). Podes pesquisar estas entidades no site da DGERT.
Áreas de formação onde pode ser usado
Como já foi sublinhado, o Cheque de Formação Digital aplica-se à aquisição de competências digitais. Mas em que áreas? Algumas das possibilidades são as seguintes:
- Análise de Dados / Data Analytics
- Business Intelligence
- CRM
- E-Commerce
- Gestão de Redes Sociais
- Ferramentas de Produtividade e Colaboração
- Indústria 4.0
- Linguagens de Programação
- Robótica
- Segurança da Informação
- Sistemas de Automação
- UX/UI Design
Podes avaliar quais são as tuas necessidades de formação, em termos digitais, na Academia Portugal Digital, uma plataforma que agrega cursos gratuitos e através da qual podes procurar aquilo de que precisas para melhorar a tua carreira.
Cheque de Formação Digital não é para formações online
Pode parecer-te um pouco estranho, mas, na verdade, o Cheque de Formação Digital não apoia formações que sejam feitas exclusivamente online.
A formação tem de ser em regime presencial ou em regime misto (presencial e online).
Além disso, o Cheque de Formação Digital não pode ser usado em ações de formação que já tenham sido apoiadas no passado, ou que já tenham recebido outro tipo de financiamento público ou comunitário. Também não se aplica nos casos de formações obrigatórias por lei, por exemplo, para aceder a profissões regulamentadas.